26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 859903 PA 2016/0026868-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 23/05/2016
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 859.903 - PA (2016/0026868-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CARLOS ALEXANDRE GOUVEA TAVARES ADVOGADO : JOSÉ MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO E OUTRO (S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALEXANDRE GOUVEA TAVARES, contra a decisão de fl. 768/769, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do não cumprimento do art. 544, § 4.º, inciso I, segunda parte, do CPC/1973. Em suas razões alega, em síntese, que por meio do agravo em recurso especial houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial. Relatados. Decido. Após melhor análise dos autos, bem como dos argumentos esposados pelos agravantes, torno sem efeito a decisão de folhas 768/769 e, desde já, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente