13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp XXXXX BA 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.173.883 - BA (2012/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : NILZA SOARES CARVALHO ADVOGADO : WENCESLAU S. TEIXEIRA LIMA E OUTRO (S) EMBARGADO : UNIÃO DESPACHO Trata-se de embargos de divergência interpostos por Nilza Soares Carvalho contra acórdão proferido pela Sexta Turma, rel. Ministro Og Fernades (fl. 402): O recorrente sustenta dissídio jurisprudencial entre o referido acórdão e o que foi decido pela Quinta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.171.811-SC, da relatoria da e. Ministra Laurita Vaz. Ocorre que na Questão de Ordem nos EResp 1.001.256/DF (26/5/2010), na qual fiquei vencido, a Primeira Seção assentou o entendimento no sentido de que este órgão julgador não é competente para dirimir controvérsia entre jugados das Turmas que compõem a Terceira Seção. Ante o exposto, determino a redistribuição dos embargos de divergência a um dos e. Ministros que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator