8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21239 DF 2014/0223299-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.239 - DF (2014/0223299-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : VERA LÚCIA DA GAMA QUINTELLA ADVOGADO : AUGUSTO PRATES LEHN E OUTRO (S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Vera Lúcia da Gama Quintella, apontando como ato coator o despacho proferido pelo Ministro de Estado da Fazenda proferido em 30 de julho de 2014 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 10167.001680/2003-91, pelo qual indeferiu pedido de revisão formulado pela ora impetrante. A impetração é tempestiva e não há pedido de concessão de liminar. Custas recolhidas (fl. 12). Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham. Cientifique-se, ainda, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009, com o envio de cópia da petição inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito. Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator