7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 65860 BA 2015/0295884-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/11/2015
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 65.860 - BA (2015/0295884-8) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE : ROBERTO MEDRADO DA SILVA NETO (PRESO) ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ROBERTO MEDRADO DA SILVA NETO, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Aduz o recorrente, em síntese, a ausência de fundamentação da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva em seu desfavor, bem como o excesso de prazo para o término da instrução criminal. É o relatório. Decido. A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. Isto porque, de uma análise perfunctória dos autos, verifica-se que a prisão preventiva teria sido decretada para assegurar a ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta em tese praticada. Por outro lado, no que concerne ao alegado excesso de prazo, tem-se, do v. acórdão ora reprochado, que "o feito tramita regularmente, aguardando a apresentação de resposta à acusação" (fl. 62). Deve a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas ao d. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro/BA, acerca do andamento do Processo n. 0301136-69.2015.8.05.0146. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 12 de novembro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator