12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE XXXXX PT 2010/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.705 - PT (2010/XXXXX-6) (f) REQUERENTE : L S G D ADVOGADO : PAULO FERNANDO SAVIO DE OLIVEIRA REQUERIDO : A DA C P M D ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, Portugal (fl. 6). A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 60 e 64, verso). A requerente está autorizada a retomar o uso do sobrenome de solteira, conforme dispõe a legislação portuguesa. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente