5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1338284 PE 2012/0169055-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 08/10/2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.284 - PE (2012/0169055-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO SINTUFEPE ADVOGADO : JOSÉ CARLOS ALMEIDA JÚNIOR E OUTRO (S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE PROCURADOR : MARIA TEREZA PEREZ DE ALMEIDA E OUTRO (S) DECISÃO A matéria tratada no presente recurso concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos foi afetada à Primeira Seção sob o rito do art. 543-C do CPC ( Recurso Especial 1.120.642/SP). Diante do exposto, determino a suspensão do recurso, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução 8/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator