7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 598886 SC 2020/0179682-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 598886 SC 2020/0179682-3
Publicação
DJ 05/08/2020
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 598886 - SC (2020/0179682-3) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS - SC036306 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : VANIO DA SILVA GAZOLA (PRESO) PACIENTE : IGOR TARTARI FELACIO (PRESO) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPACHO Considerando que este processo, juntamente com outros 345, foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça durante as férias coletivas de julho e distribuído à Presidência, sendo todos, ao mesmo tempo, encaminhados a este relator, sem a pro vidência indicada no art. 21, XIII, c do Regimento Interno do STJ ("Art. 21. São atribuições do Presidente: XIII - decidir: c) durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência;"); considerando que a distribuição média diária apenas de Habeas Corpus e RHCs, com pedidos de liminar, não tem sido inferior a 40 feitos a cada gabinete da Terceira Seção; considerando que o exame dos pedidos liminares formulados nesses 346 feitos, distribuídos de uma só vez a este relator, demandaria semanas de esforços, em prejuízo de todos os interessados no julgamento dos mais de 4 mil processos que compõe m o acervo do gabinete; considerando que esse total de feitos encaminhados, em um único dia, corresponde a cerca de metade do número de Habeas Corpus distribuídos por mês ao gabinete; considerando, ainda, que é assegurado a todos os jurisdicionados o julgamento dos processos em tempo razoá vel e que todos possuem, em igualdade de condições, a justa expectativa de verem suas pretensões examinadas oportunamente, determino o imediato encaminhamento deste processo ao Ministério Público Federal, para manifestação sobre o mérito da impetração. Com o retorno dos autos, venham eles conclusos para julgamento. Brasília (DF), 03 de agosto de 2020. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator