27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 6534 RJ 2011/0178394-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 06/12/2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
RECLAMAÇÃO Nº 6.534 - RJ (2011/0178394-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO : JULIANA CHRISTOVAM JOÃO E OUTRO (S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : BRAZ CORDEIRO DA SILVA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REQUISITO. CONTRARIEDADE À ENUNCIADO DA SÚMULA/STJ OU ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO. - A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ nº 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo. - A exigência contida no art. 43, § 2º, do CDC, é cumprida mediante a comprovação do envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Precedente. - Reclamação acolhida. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora