30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 267781 SP 2012/0259565-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 27/11/2014
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Decisão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 267.781 - SP (2012/0259565-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : NOEMIA CÂNDIDA DE CARVALHO ADVOGADOS : CÁSSIA MARTUCCI MELILLO JULIANA CRISTINA MARCKIS E OUTRO (S) DESPACHO Diante do que dispôs a Instrução Normativa n. 4 da Advocacia-Geral da União, de 17 de novembro de 2014, intime-se o INSS a fim de que informe, no prazo de 10 dias, se remanesce interesse recursal no presente recurso. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator