1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp 146564 SP 2014/0279178-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EAREsp 146564 SP 2014/0279178-0
Publicação
DJ 17/12/2014
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 146.564 - SP (2014/0279178-0) EMBARGANTE : FRANCISCO EDMAR DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO : RAFAEL PINHEIRO AGUILAR EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADOS : RICARDO NEVES COSTA E OUTRO (S) FLÁVIO NEVES COSTA DECISÃO A petição dos embargos de divergência foi recebida na Secretaria deste Tribunal desacompanhada do comprovante de pagamento de custas, nos termos da certidão de fl. 368. À vista disso, julgo deserto o recurso, com fulcro no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 21, inciso XIII, alínea e, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2014. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente