18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP 2014/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 565.352 - SP (2014/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : E J R ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS L M DE OLIVEIRA E OUTRO (S) MARCELLO FERIOLI LAGRASTA AGRAVADO : M M S R ADVOGADOS : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por E. J. R. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não admitiu seu apelo nobre manejado com base no art. 105, III, a e c, da CF, sob o fundamento de que não houve ofensa ao art. 535 do CPC e por incidência da Súmula nº 7 do STJ. Em suas razões, o agravante insiste na alegação de ofensa ao art. 535 do CPC e afirma que não se aplica a Súmula nº 7 do STJ, porque não se trata de análise da prova mas de aplicação das normas ao fato concreto. Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 626/638). É o relatório. Decido. Para melhor examinar a controvérsia suscitada, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2014. Ministro MOURA RIBEIRO Relator