28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 336896 MG 2013/0133841-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 04/12/2015
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 336.896 - MG (2013/0133841-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : C J S ADVOGADO : ANNE SHIRLEY DE O R MARTINS E OUTRO (S) AGRAVADO : J H B E OUTROS ADVOGADO : ANA MARIA FERRARI E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por C J S contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "DIREITO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO C/C PARTILHA - QUITAÇÃO DO BEM IMÓVEL COM PARTE DO FGTS DO EX-COMPANHEIRO - RECURSO DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO - INVIABILIDADE DE PARTILHA DA INTEGRALIDADE DO VALOR PAGO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É inviável a partilha do valor integral pago pelo imóvel adquirido na constância da união estável, quando comprovado que grande parte do pagamento foi originário de FGTS do ex-companheiro, dado o caráter personalíssimo desta verba trabalhista. 2. Recurso não provido" (e-STJ fl. 257). O recurso foi inadmitido na origem por força da incidência das Súmulas nºs 7/ e 282, 283 e 284/STF, daí o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. DECIDO. Diante das peculiaridades da causa, a hipótese ora em análise merece melhor exame desta Corte, motivo pelo qual dou provimento ao agravo para determinar a conversão em recurso especial, nos termos dos artigos 544 do Código de Processo Civil e 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator