13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - DESIS no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: DESIS no AgRg no AREsp XXXXX RJ 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
DESIS no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 259.849 - RJ (2012/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA REQUERENTE : MANOEL DA SILVA ABREU - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : JOSÉ ASSIS NUNES ADVOGADOS : BERNARDO MAGALHÃES BICHARA E OUTRO (S) NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR E OUTRO (S) NEY MOREIRA DA FONSECA E OUTRO (S) REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO E OUTRO (S) DECISÃO Vistos. Fl. 2.348e - Trata-se de pedido de desistência do Agravo Regimental interposto (fls. 2.319/2.326e, Petição n. 70274/2015) contra decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para dar parcial provimento ao Recurso Especial (fls. 2.300/2.312/e). Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais aos advogados subscritores da petição para desistir do recurso (fl. 2.340e). Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Isto posto, HOMOLOGO a desistência do presente recurso de Agravo Regimental (fls. 2.319/2.326e, Petição n. 70274/2015), nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora