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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1335765 CE 2012/0154553-0 - Decisão Monocrática
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
A6
RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.765 - CE (2012/0154553-0)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : MARIA DE FÁTIMA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO : SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO(S) DESPACHO Trata-se de recurso especial em que se discute, dentre outras questões, a possibilidade de se estender aos servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, e a sua natureza jurídica.
Considerando que a matéria foi afetada à Primeira Seção no Resp 1.218.512/DF, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito do art. 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até a conclusão daquele julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de outubro de 2012.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
C542056515209281119302@ C605641074506038@
REsp 1335765 2012/0154553-0 Documento Página 1 de 1