2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 493482 RJ 2014/0067781-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 06/05/2014
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.482 - RJ (2014/0067781-5) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : M A B ADVOGADOS : LILIBETH DE AZEVEDO RAFAEL FERREIRA MENDES AGRAVADO : P A DE O B ADVOGADOS : CELSO FERREIRA MÔNICA MACEDO SANTOS E SOUZA DECISÃO 1.- Tendo em vista os fundamentos do recurso, é de conveniência a apreciação do Recurso Especial, razão pela qual se dá provimento ao Agravo. 2.- Após a reautuação como Recurso Especial, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014. Ministro SIDNEI BENETI Relator