15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SP 2012/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Decisão
RECLAMAÇÃO Nº 9.284 - SP (2012/XXXXX-9) RECLAMANTE : SEBASTIAO ARI MICOCHERO ADVOGADO : CINTYA CRISTINA CONFELLA RECLAMADO : SEGUNDA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO CARLOS - SP INTERES. : BANCO FINASA BMC S/A INTERES. : BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1. Sebastião Ari Micochero ajuizou reclamação, alegando divergência entre acórdão proferido pela Segunda Turma do Colégio Recursal de São Carlos, SP, e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à prescrição da repetição do indébito em ação de revisão contratual (fl. 01/11). 2. A urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de recesso e de férias forenses não está presente no caso. A substituição do relator só pode se dar em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito - o que não se antevê no estado dos autos. Encaminhem-se os autos à relatora. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2012. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente