5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1273945 AM 2011/0200335-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1273945 AM 2011/0200335-6
Publicação
DJ 17/08/2012
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.945 - AM (2011/0200335-6) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADOS : ELOY PINTO DE ANDRADE RODRIGO TANNURI E OUTRO (S) RECORRIDO : NELSON BUORO E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIÃO G. GUIMARÃES FILHO DECISÃO 1.- Tendo em vista a petição de fls. 191/193, informando a existência de acordo entre as partes, ficou prejudicado o presente, razão pela qual se declara extinto o procedimento recursal, por falta de objeto. 2.- Ressalte-se que, nos termos do artigo 34, incisos IX e XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é conferida ao Relator a competência de julgar prejudicado recurso pela perda superveniente de objeto, ou ainda homologar pedido de desistência do recurso, mas não a de homologar acordos ou extinguir o processo pelo renúncia, por parte do autor, do direito sobre o qual se funda a ação. 3.- Com urgência, feitas as anotações de praxe, sejam os autos devolvidos ao juízo de origem para a homologação do acordo, se já não homologado nos autos originais. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator