5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 11060 US 2014/0134928-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/09/2014
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 11.060 - US (2014/0134928-3) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES REQUERENTE : L V DOS S ADVOGADO : LUCI MAGNA LIMA DE OLIVEIRA GASPARELLO REQUERIDO : L C DOS S ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Nos termos do bem lançado Parecer ministerial, faz-se necessário o aclaramento de alguns fatos e documentos, com o fito de se poder assentir com a homologação da sentença estrangeira. Deverá a autora, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar o trânsito em julgado da sentença, bem como esclarecer o conteúdo sentencial que pretende ver homologado, assim como, se for o caso, corrigir a insuficiência da regularização consular, tudo nos termos do Parecer ministerial (e-STJ fl. 126). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2014. MINISTRO OG FERNANDES Relator