27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 220304 MG 2012/0176380-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 29/08/2012
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 220.304 - MG (2012/0176380-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : ERNST & YOUNG TERCO SERVICOS TRIBUTARIOS S/S ADVOGADO : LUCIANA SETTE MASCARENHAS E OUTRO (S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : MARIA APARECIDA FERNANDES PEREIRA QUEIROZ ALEXANDRE E OUTRO (S) DECISÃO O presente agravo foi interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, em face de acórdão que afastou a decadência alegada em sede de exceção de pré-executividade. Entre outros pontos, a agravante alega violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, ao fundamento que diversos pontos necessários ao deslinde da controvérsia não foram devidamente analisados na origem. É o relatório. Passo a decidir. A matéria merece melhor análise, razão pela qual dou provimento ao agravo para determinar que o presente feito seja reautuado como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2012. Ministro Castro Meira Relator