3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 29466 MS 2003/0131134-3 - Cert. Julgamento
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 05/03/2007 p. 319
Julgamento
16 de Dezembro de 2003
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
SEXTA TURMA
Número Registro: 2003/0131134-3 | HC 29466 / MS |
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 2002002 32531
EM MESA | JULGADO: 16/12/2003 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro PAULO GALLOTTI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. IRENE COIFMAN BRANCHTEIN
Secretário
Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
AUTUAÇAO
IMPETRANTE | : | GISELA ANTIA DE ALMEIDA |
IMPETRADO | : | JUIZ DE DIREITO DE MUNDO NOVO - MS |
PACIENTE | : | SANDRA GISLENE SANTOS DE MELO (PRESA) |
ASSUNTO: Penal - Leis Extravagantes - Crimes de Tráfico e Uso de Entorpecentes (Lei 6.368/76 e DL 78.992/76)- Tráfico
CERTIDAO
Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a custódia cautelar da paciente, estendendo os efeitos dessa decisão aos co-réus Osni Valdemir de Mello, Jordan Freitas Losekan, Adilo Kruger, Edmilson Figueiredo de Mello, Luciano Quintana de Carvalho, Alexandre Costa, Paulo Luiz Camargo, Álvaro Leandro Lopes e Sílvio André Lageman, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
O referido é verdade. Dou fé.
Brasília, 16 de dezembro de 2003
ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
Secretário
Documento: 1069866 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |