Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 935250 SP 2007/0179870-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 935250 SP 2007/0179870-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 14/10/2008
Julgamento
9 de Setembro de 2008
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO. LIMITES. LEIS 8.981/95 E 9.065/95. LEGALIDADE.
1. A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores com a finalidade de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Juridica não contém eiva de ilegalidade.
2. Agravo regimental não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.