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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 64591 SP 2006/0177476-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 18/12/2006 p. 448
Julgamento
21 de Novembro de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE EXACERBADA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial.
II. A lei permite ao juiz, desde que motivadamente, fixar regime mais rigoroso, conforme seja recomendável por alguma das circunstâncias judiciais previstas no Estatuto Punitivo.
III. Se a sentença condenatória, bem como o acórdão recorrido procederam à devida motivação da pena, no tocante à circunstância judicial desfavorável ao paciente tal como o excepcional dolo por ele empregado, demonstrando sua culpabilidade exacerbada , tanto que a pena-base não foi fixada no mínimo legal, não há que se falar em constrangimento ilegal em decorrência da imposição de regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda.
IV. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CONDIÇÃO PESSOAL DO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL
- STJ - HC 34859 -MG, HC 19918 -MG, HC 23126 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00033 PAR: 00003 ART : 00059
Sucessivo
- HC 65170 SP 2006/0185293-7 DECISÃO:07/12/2006
- HC 63248 SP 2006/0159603-1 DECISÃO:05/12/2006