Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet 4979 PI 2006/0175167-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 20/11/2006 p. 342
Julgamento
24 de Outubro de 2006
Relator
Ministra LAURITA VAZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PETIÇÃO RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Petição recebida como habeas corpus, diante da alegação de existência de constrangimento ilegal ao direito de locomoção do Paciente.
2. O pleito de progressão de regime prisional não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, razão pela qual não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido, com a determinação da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a apreciação da matéria.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da petição. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.