2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 47903 SP 2005/0153265-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 13/11/2006 p. 300
Julgamento
21 de Setembro de 2006
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO SEM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo sido o paciente preso em flagrante há mais de um ano em razão do uso de documento falso, e inexistindo motivo que justifique a demora na conclusão do feito, revela-se evidente o excesso de prazo na formação da culpa, não se mostrando razoável a manutenção da segregação cautelar.
2. Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Medina. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- STJ - HC 43809 -BA, HC 52288 -BA