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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1166343 MS 2009/0223990-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1166343 MS 2009/0223990-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 20/04/2010
Julgamento
13 de Abril de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REIVINDICATÓRIA. PROCURAÇÃO FALSA. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO QUE SE TRANSMITE AOS NEGÓCIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
1. É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A falta de prequestionamento em relação aos arts. 5º, 47, 325, 467 e 475-N do CPC impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ.
3. Não há falar em ilegitimidade passiva para a causa, pois, conforme esclarecido pelo Tribunal de origem, os recorrentes são proprietários de parte remanescente do imóvel, e se obrigaram, em função das transferências sucessivas da área, a responder pela evicção em face dos adquirentes do terreno. 4. Tratando-se de uso de procuração falsa, de pessoa falecida, vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado com o primeiro réu, as demais venda sucessivas também são nulas, pois o vício se transmite a todos os negócios subsequentes, independente da arguição de boa-fé dos terceiros. 5. Não houve violação ao art. 2º do CPC, pois o julgado recorrido não conferiu qualquer direito à viúva de Otaviano Malaquias da Silva, reconhecendo, apenas, que ela não participou do negócio nulo. 6. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). ANDRE SOARES, pela parte RECORRENTE: ALASTAIR ROBERT LESLIE FLETCHER Dr (a). GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, pela parte RECORRIDA: IRACI MALAQUIAS DA SILVA
Veja
- DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE
- STJ - AGRG NO AG 703474 -SP, RESP 623770 -SC
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
- STJ - AGRG NO AG 998033 -SP, AGRG NO AG 985902 -PR, EDCL NO AG 894040 -SP
- COMPRA E VENDA - REIVINDICATÓRIA
- STJ - RESP 549711 -PR, AGRG NO AGRG NO RESP 330031 -SP