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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 683809 RS 2004/0121229-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 683809 RS 2004/0121229-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 03/05/2010
Julgamento
20 de Abril de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC.
1. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 742447 -AL, AGRG NO AG 771737 -MG, RESP 782433 -MG