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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1057643 RS 2008/0129456-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1057643 RS 2008/0129456-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 26/04/2010
Julgamento
6 de Abril de 2010
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
I. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." II. Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 ( Lei de Recursos Repetitivos), no REsp n. 1.110.549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, por maioria, DJU de 14.12.2009. III. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CADERNETAS DE POUPANÇA - MACROLIDE - SOBRESTAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS
- STJ - RESP 1110549 -RS (RSTJ 217/788)
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 PAR: 00002