26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO RECURSO ESPECIAL: RCDESP no REsp 604955 SP 2003/0191157-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RCDESP no REsp 604955 SP 2003/0191157-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 12/04/2010
Julgamento
23 de Março de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A não-comprovação do gozo do benefício da assistência judiciária implica na deserção do recurso desacompanhado do pagamento de custas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves (Presidente), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000187