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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 108599 DF 2008/0129891-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 12/04/2010
Julgamento
18 de Março de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESTRUIÇÃO DE VIDRO DA JANELA DO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO DO SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL INOCORRENTE.
1. Considerando-se que o furto foi cometido mediante a destruição do vidro da janela do veículo da vítima para possibilitar a subtração de objeto que se encontrava em seu interior - aparelho de som -, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal. Precedentes desta Corte Superior.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - HC 139501 -RJ, HC 104316 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00004 INC:00001