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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1018698 SC 2007/0306946-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1018698 SC 2007/0306946-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 12/04/2010
Julgamento
16 de Março de 2010
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não demonstrando os embargantes a omissão alegada, tampouco qualquer contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não merecem acolhida os embargos.
2. Não é possível se exigir da Corte de origem pronunciamento acerca de questão não abordada nas razões da apelação, salvo se a matéria for de ordem pública.
3. A matéria que não foi objeto de decisão pelo Tribunal a quo não pode alcançar pronunciamento desta Corte em face da falta de prequestionamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Ministro Relator.