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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 78251 SP 2007/0047153-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 05.11.2007 p. 315
Julgamento
4 de Outubro de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. REGISTRO DE FALTAS DISCIPLINARES. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrando o Juízo singular não estar presente o requisito subjetivo exigido para o deferimento da progressão de regime, notadamente em razão do registro de faltas disciplinares do paciente, inexiste constrangimento ilegal, não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, discutir questões que demandem o exame aprofundado das provas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Veja
- STJ - HC 56946 -MG, RHC 19225 -GO