4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 856846 RS 2007/0011562-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 856846 RS 2007/0011562-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 17/10/2008
Julgamento
26 de Junho de 2007
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. "Inexistindo prova de que houve dissolução irregular da empresa, ou de que o representante da sociedade agiu com excesso de mandato ou infringiu lei ou o contrato social, não há que se direcionar para ele a execução" (AgRg no Ag 767383/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25.08.2006).
2. In casu, o Tribunal de origem se assenta na premissa de que a Fazenda Pública não fez prova de que o sócio agiu de maneira dolosa ou culposa na administração da empresa ou de ter a sociedade se dissolvido irregularmente. Conclusão diversa demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável pela via eleita do Especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.