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2º Grau
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 18670 SC 2005/0192930-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 20/10/2008
Julgamento
7 de Agosto de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Inteiro Teor
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 18.670 - SC (2005/0192930-4)
RELATOR | : | MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA |
RECORRENTE | : | EDSON LUIZ VEIGA GONÇALVES |
ADVOGADO | : | CILCO LUIZ RUFINO DA SILVA |
RECORRIDO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . MILITAR. PUNIÇAO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA SANÇAO. CONTROLE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ATO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPEIÇAO E IMPEDIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL A QUO . QUESTAO NAO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSAO, IMPROVIDO.
1. O controle jurisdicional feito pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus , do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame de eventual ilegalidade do ato, não podendo o juiz invadir o mérito da decisão da autoridade militar e analisar a conveniência, oportunidade ou motivação do ato, pois demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento, inviável em sede de habeas corpus , remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por cognição sumária e rito célere. Precedentes do STJ.
2. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca das alegações de suspeição e impedimento dos membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, não pode este Superior Tribunal analisar o tema, sob pena de indevida supressão de instância.
3 . Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2008 (data do julgamento)
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
Documento: 4292454 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 20/10/2008 |