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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1150188 SP 2009/0141945-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1150188 SP 2009/0141945-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/05/2010
Julgamento
20 de Abril de 2010
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO RECURSO ESPECIAL IPI AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO CREDITAMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS ISENTOS INCIDÊNCIA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL 1.
A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento. Todavia, é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.035.847/RS, examinado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. 2. É qüinqüenal a prescrição da ação que pretende reconhecer o direito ao creditamento escritural do IPI. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI
- STJ - RESP 1035847 -RS (RTFP 88/347), AGRG NO RESP 1100659 -PR, EDCL NO AGRG NO AG 1127204 -SP, AGRG NO RESP 505564 -RS
- DIREITO AO CREDITAMENTO ESCRITURAL DO IPI - PRAZO PRESCRICIONAL
- STJ - RESP 857459 -RS, RESP 739660 -PR, AGRG NO RESP 961268 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED DEC: 083263 ANO:1979 DE 1979 ART :00082