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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 126937 MS 2009/0013380-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 03/05/2010
Julgamento
15 de Abril de 2010
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO COMO NEGATIVA COM BASE EM CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO UTILIZADA PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE PARA AFERIR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVOS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO.
1. Tendo o juiz sentenciante valorado negativamente a personalidade do paciente em razão de uma condenação anterior transitada em julgado, já considerada para caracterizar a reincidência e, consequentemente, fazer incidir a agravante prevista no art. 61, inciso I, do CP, não poderia ter procedido ao aumento da sua reprimenda na primeira fase da dosimetria, sob pena de constituir-se o inadmissível bis in idem.
2. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, ações penais andamento não podem ser levadas à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade.
3. Os motivos do crime justificam maior elevação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, já que o paciente praticou o delito para "livrar-se de abordagens policiais", o que traduz, por certo, maior censurabilidade da sua conduta. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. VALIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A certidão de antecedentes criminais exarada pelo Departamento de Polícia Federal é documento hábil para comprovar a existência de maus antecedentes e a reincidência, quando contém as informações necessárias para esses fins, tais como número da ação penal, tipo de crime, data da condenação, quantidade de pena imposta e trânsito em julgado da sentença condenatória. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo gerar a compensação pretendida, especialmente quando a condenação anterior é por delito equiparado a hediondo. Exegese do art. 67 do Código Penal. Precedentes da Quinta Turma. REGIME FECHADO. REPRIMENDA. FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORABILIDADE DE UMA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSIÇÃO DO MODO FECHADO QUE SE MOSTRA DEVIDA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Não obstante a pena do paciente tenha sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que é reincidente e que remanesce uma circunstância judicial desfavorável, destacando-se que a condenação anterior geradora da reincidência é por delito equiparado a hediondo - art. 12, caput, da Lei n.º 6.368/76 -, o que demonstra que o regime fechado mostra-se o mais adequado no caso concreto. 2. Habeas corpus parcialmente concedido, tão somente a fim de reduzir a reprimenda do paciente para 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão objurgado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA
- STJ - HC 77964 -SP
- BIS IN IDEM
- STJ - HC 118906 -ES
- CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES
- STJ - HC 134704 -SP
- REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES
- STJ - RESP 373641 -DF (RSTJ 174/525, RMP 22/492), RESP 285750 -DF, RESP 254005 -DF, RESP 328404 -DF
- REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA
- STJ - HC 139536 -MS, HC 138865 -SP, HC 135035 -MS
- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
- STJ - HC 137801 -MG, HC 139536 -MS