11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP 2020/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não descritos os fatos delituosos de modo a propiciar o exercício da defesa, cingindo-se o Ministério Público a incluir a ora agravante nos acontecimentos, pura e simplesmente, por ser sócia minoritária da empresa beneficiada com a fraude descrita e por ter, em momento anterior, prestado serviços à prefeitura contratante, sem qualquer indicação de que modo teria ela concorrido para a fraude indicada, fica evidenciado o desrespeito ao art. 41 do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental provido para conceder a ordem e trancar a ação penal quanto à paciente, podendo outra denúncia ser ofertada desde que nos limites do art. 41 do Código de Processo Penal.
Acórdão
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00041
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008666 ANO:1993 LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART :00090