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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 104431 SP 2008/0081674-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/10/2008
Julgamento
23 de Setembro de 2008
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIPLOMADO EM CURSO SUPERIOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO EM CELA ESPECIAL. EXEGESE DO ART. 295 DO CPP. PACIENTE SEGREGADO EM CELA COLETIVA COMUM. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA.
1. O preso diplomado em curso superior tem direito a tratamento diferenciado daquele dispensado ao segregado comum, consistente em seu recolhimento, até o trânsito em julgado de eventual condenação, em compartimento especial e separado destes últimos (art. 295 do CPP).
2. Ocorre constrangimento ilegal quando o bacharel em Direito encontra-se recolhido em cela comum, juntamente com outros presos que não gozam da prerrogativa que comprovadamente possui, haja vista a ofensa ao previsto no art. 295, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida para determinar o recolhimento do paciente em cela especial ou separada dos demais presos comuns, em estabelecimento prisional a ser designado pelo Juízo singular, até o trânsito em julgado de eventual condenação contra si proferida, prejudicado o pedido de reconsideração deduzido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.