28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 52686 AM 2016/0322173-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/08/2020
Julgamento
24 de Agosto de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGRA DE COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. RITO QUALIFICADO DE TRAMITAÇÃO.
1. Cinge-se a questão à competência para processar e julgar ação rescisória ajuizada no Tribunal de origem, cujos autos foram remetidos à redistribuição em razão da suspeição declarada pelo Desembargador Relator.
2. O conflito aparente de normas de mesmo grau hierárquico se resolve pelo critério da especialidade, que, na hipótese, deve ser compreendida em razão do rito processual qualificado para a instrução e julgamento de determinados feitos que exigem a figura do Revisor como garantia da ordem legal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.