27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1670938 RJ 2020/0046944-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AREsp 1670938 RJ 2020/0046944-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/08/2020
Julgamento
4 de Agosto de 2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. APELO DA EMPRESA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. RECURSO FAZENDÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto ao apelo da empresa, a irresignação não prospera. Isso porque o STJ entende ser incabível Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
2. Havendo insatisfação quanto à prestação jurisdicional em decisão monocrática, cabe à recorrente interpor Agravo Interno, para exaurimento da instância ordinária, exigível nos termos da jurisprudência do STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.
3. Por outro lado, a Fazenda Nacional afirma que houve ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, sob o argumento de que "a recorrida devia ter comprovado o fato que dá embasamento ao seu suposto direito, o que definitivamente não ocorreu" (fl. 783, e-STJ). No entanto, consoante a jurisprudência do STJ, é inaferível a violação ao artigo 373 do CPC/2015 sem incursão no arcabouço fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos Recursos Especiais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu dos agravos para não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. "