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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 936025 SP 2007/0175598-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 936025 SP 2007/0175598-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 21/10/2008
Julgamento
18 de Setembro de 2008
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SESC, SENAC, SENAI E SEBRAE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO INCIDÊNCIA PRECEDENTES ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ FALTA DE COTEJO.
1. A contribuição destinada ao SEBRAE, consoante jurisprudência do STF e também a do STJ, constitui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( CF, art. 149) e, por isso, é exigível de todos aqueles que se sujeitam a Contribuições devidas ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente do porte econômico, porque não vinculada a eventual contraprestação dessas entidades. Precedentes. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.