7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 971 DF 2020/0184261-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APn 971 DF 2020/0184261-7
Publicação
DJ 01/09/2020
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Decisão
AÇÃO PENAL Nº 971 - DF (2020/0184261-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AUTOR : RODRIGO FILGUEIRA QUEIROZ ADVOGADO : RODRIGO FILGUEIRA QUEIROZ (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP195604 RÉU : RICARDO MAIR ANAFE DESPACHO Cuida-se de queixa-crime oferecida por RODRIGO FILGUEIRA QUEIROZ por meio da qual é imputada a RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a prática dos crimes de difamação e de injúria, em concurso formal (arts. 139; 140 c/c 71 do CP), decorrente de manifestação constante em voto proferido em processo administrativo disciplinar. Nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e art. 220 do RISTJ, notifique-se o querelado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta, franqueando-se-lhe, nos termos do § 1º, do art. 4º da Lei 8.038/90 e § 1º, do art. 220 do RISTJ, cópia da queixa e dos documentos que a acompanham. Intime-se. À Coordenadoria da Corte Especial para adoção das providências necessárias. Brasília, 28 de agosto de 2020. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora