26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 572921 SC 2003/0113183-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 572921 SC 2003/0113183-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 23.05.2005 p. 292
Julgamento
5 de Maio de 2005
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
CIVIL. CONTRATO. MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. PES. INAPLICABILIDADE.
1 - Consoante pacificado pela Segunda Seção ( Resp nº 495.019/DF) o Plano de Equivalência Salarial - PES - aplica-se somente à correção das prestações e não ao saldo devedor, que deverá sofrer incidência do índice contratado.
2 - Recurso especial conhecido, mas não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- STJ - RESP 495019-DF, RESP 666027 -RJ
Sucessivo
- REsp 389889 SC 2001/0182265-8 DECISÃO:05/05/2005