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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1188069 SP 2010/0062425-1
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1188069 SP 2010/0062425-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 17/05/2010
Julgamento
6 de Maio de 2010
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS e PEQUENOS ANIMAIS DOMÉSTICOS - REGISTRO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a atividade básica desenvolvida na empresa determina a qual conselho de fiscalização profissional deverá submeter-se.
2. Na hipótese dos autos, a atividade precípua da empresa é o comércio de produtos, equipamentos agropecuários e pequenos animais domésticos, não exercendo a atividade básica relacionada à medicina veterinária. Não está, portanto, obrigada, de acordo com a Lei nº 6.839/80, a registrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - AGRG NO AG 828919 -DF, RESP 724551 -PR, AGRG NO RESP 739422 -RS, RESP 818611 -DF, RESP 825857 -SC