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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 117308 MG 2008/0218673-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 17/05/2010
Julgamento
27 de Abril de 2010
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO EM CRIMES CONTRA A HONRA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MESMA VÍTIMA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não procedem as alegações de litispendência e bis in idem, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Paciente, embora se refiram a crimes perpetrados contra a mesma vítima, tratam condutas distintas e de fatos diversos, ocorridos sucessivamente.
2. Na primeira ação penal, o Paciente é acusado de crimes contra a honra do Promotor de Justiça, em razão de ter encaminhado cartas atacando a atuação da vítima ao Ministério Público local. Já na segunda ação penal, foi denunciado como incurso no delito de denunciação caluniosa, em face de representação oferecida junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público mineiro, que deu motivou procedimento investigatório contra o Parquet.
3. Na hipótese dos autos, o único ponto em comum entre as condutas criminosas é terem sido voltadas contra a mesma vítima e praticadas pelo mesmo acusado. Logo, para se reconhecer a existência de dupla acusação contra o Paciente pelos mesmos fatos, seria imprescindível o exame minucioso de matéria fático-probatória, que não se mostra possível na via do writ.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.