15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2020/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA INJUSTIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. O Paciente - preso em flagrante em 09/11/2017 -, foi condenado, por sentença publicada em 05/12/2018, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão no regime fechado e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque transportava em um veículo, junto com corréu, cinco quilos de maconha.
2. A demora na apreciação do apelo extrapola os limites da razoabilidade, pois o recurso foi distribuído na Corte de origem em junho de 2019 e, desde 28/11/2019, está concluso com o Relator após a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, não tendo previsão de julgamento.
3. Ordem de habeas corpus concedida, reconhecendo excesso de prazo e expedindo alvará de soltura em favor do Paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, observada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.