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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 704067 SC 2004/0164957-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 704067 SC 2004/0164957-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 23.05.2005 p. 240
Julgamento
19 de Abril de 2005
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUS - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE DA UNIÃO.
1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 4. Recurso especial conhecido em parte e improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Veja
- SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE
- STJ - RESP 507205 -PR, RESP 656979 -RS, RESP 325337 -RJ (RSTJ 152/149, LEXSTJ 148/133), RESP 656296 -RS