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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 15/10/2008
Julgamento
8 de Outubro de 2008
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Inteiro Teor
RECLAMAÇAO Nº 2.017 - RS (2005/0168480-2)
RELATORA | : | MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) |
RECLAMANTE | : | EDEMAR DOS SANTOS MONTEIRO |
RECLAMANTE | : | DARCY DOS SANTOS MONTEIRO |
RECLAMANTE | : | HÉLIO SILVA DE OLIVEIRA |
RECLAMANTE | : | NABOR DA SILVA |
RECLAMANTE | : | RIOGRANDINO JOSÉ DE MOURA |
RECLAMANTE | : | SANDRA BEATRIZ MUMCIO |
RECLAMANTE | : | SIDNEI MARQUES DA SILVA |
ADVOGADO | : | CARLOS FERNANDO ARAGONEZ DE VASCONCELLOS |
RECLAMADO | : | DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO REGIMENTAL NR 70009101965 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
INTERES. | : | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
EMENTA
RECLAMAÇAO. DESCUMPRIMENTO DE DECISAO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOS DE RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS A IMPETRAÇAO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM SEDE DE RECLAMAÇAO. DESCABIMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. Consoante jurisprudência do STJ, o pagamento de verbas atrasadas em sede de mandado de segurança restringe-se às parcelas existentes entre a data da impetração e a concessão da ordem.
2. É vedada a condenação em verba de patrocínio na reclamação. Precedente.
3. Pedido que se julga procedente, para determinar o pagamento das verbas vencidas durante o período entre a data da impetração e a concessão da ordem, sob o regime de precatório.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Nilson Naves, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília, 08 de outubro de 2008 (Data do Julgamento)
MINISTRA JANE SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
Relatora
Documento: 4114892 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 15/10/2008 |