29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 851758 MG 2007/0002850-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 851758 MG 2007/0002850-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 19.10.2007 p. 318
Julgamento
20 de Setembro de 2007
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RATIFICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA EXTEMPORANEIDADE.
1. "É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal." ( REsp 776265/SC, Rel. p/Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJ 06.08.2007).
2. Hipótese em que o Recurso Especial, oferecido extemporaneamente, não foi ratificado.
3. Agravo Regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 776265 -SC, ERESP 796854 -DF
Sucessivo
- AgRg no Ag 861837 MG 2007/0022015-5 Decisão:06/09/2007
- AgRg no REsp 881011 SP 2006/0188029-7 Decisão:06/08/2007