30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 24514 CE 2002/0120768-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 23.05.2005 p. 352
Julgamento
7 de Abril de 2005
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME E COMUTAÇÃO DE PENA. SUPRESSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de pedido de habeas corpus cujas matérias não se constituíram em objeto de decisão da Corte de Justiça Estadual, pena de supressão de um dos graus de jurisdição.
2. Writ não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Medina acompanhando a Relatoria, no que foi seguido pelo Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, STJ, ÂMBITO, HABEAS CORPUS, APRECIAÇÃO, PEDIDO, PROGRESSÃO DE REGIME, COMUTAÇÃO DA PENA, HIPÓTESE, FALTA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, TRIBUNAL A QUO, CARACTERIZAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
Veja
- STJ - HC 41467-MA
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00105 INC:00001 LET:C
Sucessivo
- HC 34159 PE 2004/0031045-6 DECISÃO:12/04/2005