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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 752672 RS 2005/0083652-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 752672 RS 2005/0083652-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 29.10.2007 p. 219
Julgamento
16 de Outubro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PUBLICIDADE E REPERCUSSÃO. PROTESTO INDEVIDO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO QUE IMPEDIU O REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE.
1. A pessoa jurídica não pode ser ofendida subjetivamente. O chamado dano moral que se lhe pode afligir é a repercussão negativa sobre sua imagem. Em resumo: é o abalo de seu bom-nome.
2. Não há dano moral a ser indenizado quando o protesto indevido é evitado de forma eficaz, ainda que por força de medida judicial
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000227
- LEG:FED SUM:****** SUM:000227